Todo mundo sempre tem alguma dúvida sobre o que pode – e o que não pode – fazer em uma campanha eleitoral na internet. Pensando nisso, fomos verificar a legislação vigente sobre o assunto. A propaganda eleitoral será permitida, oficialmente, a partir de 6 de julho de 2014. Além disso, os candidatos deverão obedecer às seguintes regras:

Mídias sociais

O que pode?

O que não pode?

Lembrete: Antes do dia 6 de julho de 2014, o uso das mídias sociais é permitido, mas sem pedir voto.

Email Marketing

O que pode?

O que não pode?

Recomendação: A legislação vigente diz que os emails enviados “deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário”. Ao efetuar um disparo com o SGP, essas informações já vão automaticamente no rodapé.

Web Site

O que pode?

O que não pode?

Recomendação: Utilize seus cabos eleitorais para cadastrar os eleitores. Com o SGP, você tem diversas possibilidades de segmentação: por região, sexo, profissão, grupo social, voto (caso você saiba quem já é seu eleitor conquistado ou não), entre outras.

Você também pode ver a resolução completa no site do TSE.


Propaganda eleitoral na internet